E D I T A L D E CHAMADA PÚBLICA Nº. 005/2011/ PRORROGAÇÃO O Conselho Escolar Presidente Artur Costa e Silva – Araçu-Goiás, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Avenida João de Faria nº 13, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.401/0001-73, neste ato representado pelo Presidente do Conselho a Srª Sirlene de Fátima Sardinha , (qualificação) inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 548.392.971-34, Carteira de Identidade nº 2.820.919 – 2ª, no uso de suas prerrogativas legais, em cumprimento do estabelecido pela Lei nº 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 38 de 16 de julho de 2009, por meio da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, torna público que realizará Chamada Pública para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento ao Programa de Alimentação Escolar, para o período compreendido entre 01/08/2011 a 31/10/ 2011. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta de preços até o dia 30/08/2011, no horário das 7:00 as 17:00h, na sede do Conselho Escolar, situada na Av: João de Faria nº 13, Centro, Araçu – Goiás. 1. OBJETO O objeto da presente Chamado Pública é a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural, para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações do Anexo I deste Edital. 2 – DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. Até o dia, hora, e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessadosentregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação – HABILITAÇÃO e outro de Proposta de Preços. 2.1 -Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta Chamada Pública na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação. 2.2-Aquisição do edital: site: WWW.seduc.go.gov.br 3. FONTE DE RECURSO Recursos provenientes do Convênio FNDE. 4. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – Envelope nº 001 4.1 Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão entregar ao Presidente Conselho da Unidade Escolar ou à Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) de aquisição de Produtos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural Para a Merenda Escolar, no período determinado, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados: I – Cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ); II – Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante; III – Certidão Negativa de Débitos junto à Previdência Social – CND; IV – Certidão Negativa junto ao FGTS -CRF; V – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; VI – Cópia do Estatuto e Ata de posse da Atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Associações. Na hipótese de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do contrato social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; VII – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, de acordo com os anexos dessa Chamada Pública, assinada pela diretoria da entidade articuladora; VIII – Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitário, podendo ser Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), Serviço de Inspeção Estadual (SISP) e Serviço de Inspeção Federal (SIF); IX – Declaração de capacidade de produção, beneficiamento e transporte. 5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – Envelope nº 001 5.1.Grupos Informais de Agricultores deverão entregar à Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) de aquisição de Produtos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para a Merenda Escolar, no período determinado, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados: I – cópia de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF); II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante; III – Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso. 6. ENVELOPE Nº 002-PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. A previsão de quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista da SEDUC e executados pelas escolas, anexo III; 6.2. No envelope nº 002 deverá conter a Proposta de Preços, ao que se segue: a) ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da associação ou cooperativa, datada, assinada por seu representante legal; b) discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo II; c) Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00). 7. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE Os gêneros alimentícios deverão ser entregues, semanalmente, na Escola Estadual Presidente Artur Costa e Silva -Araçu – Goiás, durante o período 24/01/11 31/03/2011 , no horário compreendido entre 7:00 as 17:00h, de acordo com o cardápio, na qual se atestará o seu recebimento. 8. PAGAMENTO 8.1 Os pagamentos dos produtos da Agricultura Familiar ou Empreendedor Familiar Rural habilitado, como conseqüência do fornecimento para a Alimentação Escolar do Conselho Escolar Presidente Artur Costa e Silva, da Unidade Escolar Escola Estadual Presidente Artur Costa e Silva, da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, corresponderá ao documento fiscal emitido a cada entrega. 8.2 Os pagamentos serão efetuados após a última entrega do mês, por cheque nominal, contados da data de atestação do recebimento do produto pelo setor competente vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento; 8.3 As notas fiscais deverão vir acompanhadas de documento padrão de controle de entregas; 8.4 A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ indicado no Contrato; 8.5 O preço de compra será o menor preço apresentado pelos proponentes; 8.6 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes; 8.7 Serão utilizados para composição do preço de referência: I-Os preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, II -média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar; 8.7 O valor pago anualmente a cada agricultor familiar ou empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), por declaração de aptidão no PRONAF (DAP)/ano. 9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto; 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar Escola Estadual Presidente Artur Costa, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar Escola Estadual Presidente Artur Costa e Silva, dará preferência para os produtos orgânicos ou agros ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE; 9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual. 9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade. 10. RESULTADO O Conselho Escolar, ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) após o julgamento e classificação, dará ampla publicidade ao resultado da presente Chamada Pública nº /2011. Caso não tenha recebido nenhum Projeto de Venda, deverá ser realizada outra Chamada Pública, ampliando a divulgação para o âmbito da região, território rural, estado e país 11. CONTRATAÇÃO 11.1 O Proponente Vencedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, conforme Minuta de Contrato Anexo IV, atendendo aos termos do anexo IV da Resolução/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009. 11.2 O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, período este compreendido de 24/01/11 a 31/03/2011. 12. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES 12.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis. 12.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Seagro, por meio da PNATER. E especificações de acordo com os anexos dessa Chamada Pública. É parte integrante dessa chamada pública o anexo com estimativa de consumo mensal, de fornecimento contínuo. 12.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros e produtos alimentícios industrializados da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para o Conselho Escolar da Unidade Escolar da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, conforme cronograma de entrega definido pelo Presidente do Conselho Escolar; 12.4 As embalagens quando desmembradas deverão obedecer à legislação vigente e as características próprias de cada produto, bem como apresentar-se em boas condições de conservação e higiene; com os produtos adequadamente acondicionados em caixa de papelão, embalagens plásticas, sacos de nylon e outros tipos de acondicionamento que garantam a integridade do produto. Durante o transporte essas embalagens devem permanecer em caixas plásticas devidamente higienizadas. 12.4.1 Os produtos deverão ser apresentados na central de recebimento ou nos pontos indicados por este Conselho Escolar, em embalagens limpas, de tara garantida e conhecida, rotulado, que permita o empilhamento, que não causem ferimentos ao produto e obedeçam à legislação vigente. 12.5 Fica reservado ao Presidente do Conselho Escolar o direito de aceitar ou não, alteração no fornecimento quanto à classificação dos produtos, exceto por conta de problemas climáticos que poderão afetar a produção. Em caso de reclassificação os preços oscilarão de acordo com as cotações do PAA e média de preço por região e respeitará os preços mínimos sugeridos pelos órgãos oficiais do governo. 12.6 O Conselho Escolar da Unidade Escolar, reserva-se no direito, também de subtrair, substituir ou incluir novos pontos de entrega, durante a vigência do contrato, de acordo com sua real necessidade. 12.7 Caso a produção atinja uma classificação superior à contratada, desde que constatada por técnicos, o Conselho Escolar da Unidade Escolar deverá ser comunicada com antecedência, para adequação dos pedidos, e os preços oscilarão de acordo com as cotações da PAA e média de preço por região ou por outras cotações oficiais. 12.8 O período de fornecimento desta Chamada Pública se dará de 01/04/2011 a 30/06/2011, com intervalo no recesso escolar do mês de julho. 13. FATOS SUPERVENIENTES 13.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão do Conselho Escolar Presidente Artur Costa e Silva da Unidade Escolar Escola Estadual Presidente Artur Costa e Silva ou da Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (se for o caso). a) Adiamento do processo; b) revogação desta Chamada ou sua modificação no todo ou em parte. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. Caberá ao CONSELHO ESCOLAR providenciar, por sua conta, a publicação do Instrumento de Convocação da Chamada Pública e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal. Os interessados poderão dirimir quaisquer dúvidas por meio do Telefone (62) -3527 1336, Conselho Escolar Presidente Artur Costa e Silva, da Unidade Escolar Escola Estadual Presidente Artur Costa e Silva. 15. FORO A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes, excluído qualquer outro. ANEXO I – RELAÇÃO DAS ESCOLAS DO ESTADO ANEXO II – RELAÇÃO DE GÊNEROS (ESTIMATIVA DE CONSUMO) - IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS ANEXO III- MODELO DE PROJETO DE VENDA CONFORME ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE, DE 16/07/2009. ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO Presidente do Conselho da Unidade Escolar------ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ANEXO I - RELAÇÃO DAS ESCOLAS DO ESTADO ANEXO II – RELAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (ESTIMATIVA DE CONSUMO) - IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ALIMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS PELO PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR De acordo com a Legislação brasileira para Rotulagem Geral de Alimentos e Bebidas Embalados, (RDC 259/02 – ANVISA/MS) as informações abaixo são obrigatórias nas embalagens de alimentos: .. Denominação de venda do alimento; .. Lista de ingredientes; .. Conteúdos líquidos .. Identificação do lote; .. Prazo de validade; .. Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário; .. Registro no órgão competente; .. Informação nutricional; .. Os produtos alimentícios a base de farinha de trigo, aveia, cevada e centeio devem constar também a informação: Contém glúten. Obs. ANEXO II – RELAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (ESTIMATIVA DE CONSUMO) - IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ALIMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS PELO PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR De acordo com a Legislação brasileira para Rotulagem Geral de Alimentos e Bebidas Embalados, (RDC 259/02 – ANVISA/MS) as informações abaixo são obrigatórias nas embalagens de alimentos: .. Denominação de venda do alimento; .. Lista de ingredientes; .. Conteúdos líquidos .. Identificação do lote; .. Prazo de validade; .. Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário; .. Registro no órgão competente; .. Informação nutricional; .. Os produtos alimentícios a base de farinha de trigo, aveia, cevada e centeio devem constar também a informação: Contém glúten. Obs. A declaração do prazo de validade não é exigida para: .. Frutas e hortaliças frescas; .. Vinagre; .. Açúcar; .. Sal. Os produtos de origem animal devem ter o carimbo dos Serviços de inspeção obrigatórios, podendo ser Federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM). Os materiais para embalagem devem ser atóxicos não representando uma ameaça a segurança e adequação do alimento, sob as condições específicas de armazenamento e uso, conforme os regulamentos técnicos específicos, com o objetivo de preservar os Padrões de Identificação e qualidade do produto. Órgãos responsáveis pela legislação de alimentos: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) INMETRO (Instituto de Metrologia) 1 – HORTIFRUTIGRANJEIROS Os produtos de origem UNIDADE VARIEDADES vegetal (frutas, legumes e verduras) são definidos como alimentos perecíveis, pois não se conservam por longo período de tempo. Desta forma, as características desses produtos devem ser consideradas tais como: de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, acondicionadas em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. O peso e as quantidades são definidos pela escola. Variedades e outras características estão descritas abaixo: ALIMENTOS Abacaxi 32 Kg Havaí ou pérola Banana 40 Kg Madura; nanica, maçã, prata, da terra Laranja 50 Kg Pêra Maçã 40 Kg Fuji ou gala, nacional Mamão 25 Kg Formosa Melancia 20 Kg Peso entre 6 a 10 Kg Abóbora 20 Kg Madura; moranga, cabotiá, paulista Alface 60 Mç Lisa Couve 15kg Manteiga Milho 20 Kg Verde Pimentão 7 Kg Verde Repolho 30 Kg Verde Tomate 50 Kg Para salada extra A, ou caquí Vagem 10Kg Mandioca 20 Kg Salsa Mç Cebolinha Mç Cebola 20 Kg Branca ou roxa Cenoura 30kg Chuchu 20kg Alho 2kg Branco ou roxo, sem réstia, bulbo inteiriço. Beterraba 20kg Especial tipo A Batata 10kg Doce Batata 30 Kg Inglesa Limão Kg Taiti Inhame 15kg Ovo 15 Dz De galinha, branco ou de cor, classe A, casca limpa, sem manchas ou