COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA INHUMAS-GOIÁS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2011 PRORROGAÇÃO E D I T A L D E CHAMADA PÚBLICA Nº. 004 /2011 O Conselho Escolar RUI BARBOSA da Unidade Escolar Colégio Estadual RUI BARBOSA, no Estado de Goiás, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Subsecretaria Regional de Inhumas, neste ato representado pelo Presidente do Conselho o (a) Sr (a) Edson Praxedes dos Santos Júnior, (qualificação) inscrito no CPF/MF sob o nº 002.988.631-70, Carteira de Identidade nº 4370988 – DGPC/GO, no uso de suas prerrogativas legais, em cumprimento do estabelecido pela Lei nº 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 38 de 16 de julho de 2009, por meio da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, torna público que realizará Chamada Pública para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento ao Programa de Alimentação Escolar, para o período compreendido entre 01/08 a 31/10 de 2011. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta de preços até o dia 31/10/2011, no horário das 7:00 as 18:00, na sede do Conselho Escolar, situada à Rua Pedro Roriz s/nº entro – Inhumas – Goiás, fone: 62-3514-1550. 1. OBJETO O objeto da presente Chamado Pública é a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural, para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações do Anexo I deste Edital. 2 – DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. Até o dia, hora, e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação – HABILITAÇÃO e outro de Proposta de Preços. 2.1 -Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta Chamada Pública na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, Colégio Estadual Rui Barbosa Rua Pedro Roriz s/nº centro – Inhumas – Goiás.,independentemente de nova comunicação 2.2 -Aquisição do edital: site: WWW.seduc.go.gov.br 3. FONTE DE RECURSO: Recursos provenientes do Convênio FNDE 4. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – Envelope nº 001 COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA INHUMAS-GOIÁS 4.1 Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão entregar ao Presidente Conselho da Unidade Escolar ou à Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) de aquisição de Produtos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural Para a Merenda Escolar, no período determinado, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados: I – cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ); II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante; III – Certidão Negativa de Débitos junto à Previdência Social – CND; IV – Certidão Negativa junto ao FGTS -CRF; V – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; VI – Cópia do Estatuto e Ata de posse da Atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Associações. Na hipótese de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do contrato social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; VII – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, de acordo com os anexos dessa Chamada Pública, assinada pela diretoria da entidade articuladora; VIII – Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitário, podendo ser Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), Serviço de Inspeção Estadual (SISP) e Serviço de Inspeção Federal (SIF); IX – Declaração de capacidade de produção, beneficiamento e transporte. 5. DOCUMENTAÇÃO PRA HABILITAÇÃO – Envelope nº 001 5.1. Grupos Informais de Agricultores deverão entregar à Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) de aquisição de Produtos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para a Merenda Escolar, no período determinado, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados: I – cópia de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF); II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante; III – Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso. COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA INHUMAS-GOIÁS 6. ENVELOPE Nº 001 – PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. A previsão de quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista da SEDUC e executados pelas escolas, anexo III; 6.2. No envelope nº 003 deverá conter a Proposta de Preços, ao que se segue: a) ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da associação ou cooperativa, datada, assinada por seu representante legal; b) discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo II; c) Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00). 7. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE Os gêneros alimentícios deverão ser entregues, semanalmente, no COLÉGIO ESTADAL RUI BARBOSA, durante o período de Segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 7:00 as 18:00 , de acordo com o cardápio, na qual se atestará o seu recebimento. 8. PAGAMENTO 8.1 Os pagamentos dos produtos da Agricultura Familiar ou Empreendedor Familiar Rural habilitado, como conseqüência do fornecimento para a Alimentação Escolar do CONSELHO ESCOLAR RUI BARBOSA, situado no COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA – RUA PEDRO RORIZ S/Nº CENTRO – INHUMAS – GO. da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, corresponderá ao documento fiscal emitido a cada entrega. 8.2 Os pagamentos serão efetuados após a última entrega do mês, por cheque nominal, contados da data de atestação do recebimento do produto pelo setor competente vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento; 8.3 As notas fiscais deverão vir acompanhadas de documento padrão de controle de entregas; 8.4 A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ indicado no Contrato; 8.5 O preço de compra será o menor preço apresentado pelos proponentes; 8.6 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes. COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA INHUMAS-GOIÁS 8.7 Serão utilizados para composição do preço de referência: I-os preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, II-média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar; 8.8 O valor pago anualmente a cada agricultor familiar ou empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), por declaração de aptidão no PRONAF (DAP)/ano. 9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto; 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE; 9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual. 9.5 Em atenção a legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade. COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA INHUMAS-GOIÁS 10. RESULTADO O Conselho Escolar Rui Barbosa, ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) após o julgamento e classificação, dará ampla publicidade ao resultado da presente Chamada Pública . Caso não tenha recebido nenhum Projeto de Venda, deverá ser realizada outra Chamada Pública, ampliando a divulgação para o âmbito da região, território rural, estado e país. 11 – CONTRATAÇÃO 11.1 O Proponente Vencedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, conforme Minuta de Contrato Anexo IV, atendendo aos termos do anexo IV da Resolução/CD/FNDE Nº. 38, DE 16 DE JULHO DE 2009. 11.2 O prazo de vigência do contrato será de três (03) meses, período este compreendido de 01/08/2011 a 31/10/2011. 12. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES 12.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis. 12.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Seagro, por meio da PNATER. E especificações de acordo com osanexos dessa Chamada Pública. É parte integrante dessa chamada pública o anexo com estimativa de consumo mensal, de fornecimento contínuo. 12.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros e produtos alimentícios industrializados da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para o Conselho Escolar Rui Barbosa da Unidade Escolar Colégio Estadual Rui Barbosa da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, conforme cronograma de entrega definido pelo Presidente do Conselho Escolar; 12.4 As embalagens quando desmembradas deverão obedecer à legislação vigente e as características próprias de cada produto, bem como apresentar-se em boas condições de conservação e higiene; com os produtos adequadamente acondicionados em caixa de papelão, embalagens plásticas, sacos de nylon e outros tipos de acondicionamento que garantam a integridade do produto. Durante o transporte essas embalagens devem permanecer em caixas plásticas devidamente higienizadas. COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA INHUMAS-GOIÁS 12.4.1 Os produtos deverão ser apresentados na central de recebimento ou nos pontos indicados por este Conselho Escolar, em embalagens limpas, de tara garantida e conhecida, rotulado, que permita o empilhamento, que não causem ferimentos ao produto e obedeçam à legislação vigente. 12.5 Fica reservado ao Presidente do Conselho Escolar Rui Barbosa o direito de aceitar ou não, alteração no fornecimento quanto à classificação dos produtos, exceto por conta de problemas climáticos que poderão afetar a produção. Em caso de reclassificação os preços oscilarão de acordo com as cotações do PAA e média de preço por região e respeitará os preços mínimos sugeridos pelos órgãos oficiais do governo. 12.6 O Conselho Escolar Rui Barbosa da Unidade Escolar Colégio Estadual Rui Barbosa reserva-se no direito, também de subtrair, substituir ou incluir novos pontos de entrega, durante a vigência do contrato, de acordo com sua real necessidade. 12.7 Caso a produção atinja uma classificação superior à contratada, desde que constatada por técnicos, o Conselho Escolar Rui Barbosa da Unidade Escolar Colégio Estadual Rui Barbosa deverá ser comunicada com antecedência, para adequação dos pedidos, e os preços oscilarão de acordo com as cotações da PAA e média de preço por região ou por outras cotações oficiais. 12.8 O período de fornecimento desta Chamada Pública se dará de 01/08/11 a 31/10/11. 13. FATOS SUPERVENIENTES 13.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão do Conselho Escolar da Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA, ou da Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (se for o caso). a) Adiamento do processo; b) revogação desta Chamada ou sua modificação no todo ou em parte. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. Caberá ao CONSELHO ESCOLAR providenciar, por sua conta, a publicação do Instrumento de Convocação da Chamada Pública e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal. Os interessados poderão dirimir quaisquer dúvidas por meio do Telefone (62) 3514-1550, Conselho Escolar da Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA. COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA INHUMAS-GOIÁS 15. FORO A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes, excluído qualquer outro. ANEXO I – RELAÇÃO DAS ESCOLAS DO ESTADO ANEXO II – RELAÇÃO DE GÊNEROS (ESTIMATIVA DE CONSUMO) - IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS ANEXO III- MODELO DE PROJETO DE VENDA CONFORME ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE, DE 16/07/2009. ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO Presidente do Conselho da Unidade Escolar Colégio Estadual Rui Barbosa, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ANEXO I - RELAÇÃO DAS ESCOLAS DO ESTADO ANEXO II – RELAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (ESTIMATIVA DE CONSUMO) - IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ALIMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS PELO PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR De acordo com a Legislação brasileira para Rotulagem Geral de Alimentos e Bebidas Embalados, (RDC 259/02 – ANVISA/MS) as informações abaixo são obrigatórias nas embalagens de alimentos: .. Denominação de venda do alimento; .. Lista de ingredientes; .. Conteúdos líquidos .. Identificação do lote; .. Prazo de validade; .. Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário; .. Registro no órgão competente; .. Informação nutricional; .. Os produtos alimentícios a base de farinha de trigo, aveia, cevada e centeio devem constar também a informação: Contém glúten. Obs. A declaração do prazo de validade não é exigida para: .. Frutas e hortaliças frescas; .. Vinagre; .. Açúcar; .. Sal. COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA INHUMAS-GOIÁS Os produtos de origem animal devem ter o carimbo dos serviços de inspeção obrigatórios, podendo ser Federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM). Os materiais para embalagem devem ser atóxicos não representando uma ameaça a segurança e adequação do alimento, sob as condições específicas de armazenamento e uso, conforme os regulamentos técnicos específicos, com objetivo de preservar os Padrões de Identificação e qualidade do produto. Órgãos responsáveis pela legislação de alimentos: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária, e Abastecimento) INMETRO (Instituto de Metrologia) 1. HORTIFRUTIGRANJEIROS Os produtos de origem vegetal (frutas, legumes e verduras) são definidos como alimentos perecíveis, pois não se conservam por longo período de tempo. Desta forma, as características desses produtos devem ser consideradas tais como: de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, acondicionadas em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. O peso e as quantidades são definidos pela escola. Variedades e outras característicos estão descritas abaixo: ALIMENTOS UNIDADE VARIEDADES Abóbora Kg Madura; moranga, cabotiá, paulista Açafrão Kg Alface Mc Lisa Banana Kg Madura, maçã, prata, nanica, da terra Batata Kg Inglesa Beterraba Kg Especial tipo A Cebola Kg Branca ou roxa Cenoura Kg Couve Mc Farinha de mandioca Kg Feijão Kg Roxo ou carioca Laranja Kg Pêra Maçã Kg Fuji ou gala, nacional Mamão Kg Formosa Mandioca Kg Melancia Kg Peso entre 6 a 10 Kg Poupa de frutas Kg Frutas variadas Repolho Kg Verde Tomate Kg Para salada extra A, ou caqui Vagem Kg COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA INHUMAS-GOIÁS 2 – GENEROS ALIMENTÍCIOS COLORAU (calorífero) produto obtido do pó do Embalagem de polietileno Kg urucum com a mistura de fubá ou farinha de transparente, resistente. De mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, 500g a 1 Kg. deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas. FARINHA DE MANDIOCA produto obtido dos Embalagem de polietileno. De Kg processos de ralar e torrar a mandioca, fina, 500g a 1 Kg. seca, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos. POLPA DE FRUTAS produto obtido a partir de Embalagem em polipropileno Kg frutas, conteúdo líquido pasteurizado, podendo de baixa densidade atóxico. ou não conter adição de açúcar. Ausente de De 100g até 1 Kg. substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. RAPADURA DE CANA produto sólido obtido Embalagem em polietileno de Kg pela concentração a quente do caldo de cana baixa densidade atóxico. De (Sacharum officinarum). Devem ser fabricados 30 g até 1 Kg. com matéria prima não fermentada. Isenta de matéria terrosa, parasitas e detritos animais ou artificiais, conservadores e edulcorantes. ESTIMATIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS Abóbora madura Abobrinha verde Abacaxi Acelga Alface Almeirão Banana da terra Banana maçã Banana nanica Batata doce Cebolinha Coentro Couve Inhame Laranja COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA INHUMAS-GOIÁS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS Limão Mamão Mandioca Maxixe Melancia Milho verde in natura Ovos tipo A Pepino Pimentão Rúcula Salsa Tomate Vagem ANEXO III-MODELO DE PROJETO DE VENDA CONFORME ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE, DE 16/07/2009. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –PNAE PROJETO DE VENDA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLARI-IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES Identificação da Proposta de Atendimento ao Edital da Chamada Pública nº 004/2011 A -Grupo Formal 1.Nome do Proponente 2.CNPJ 3.Endereço 4. Município 5.CEP 6. Nome representante Legal 7.CPF 8.DDD/Fone 9.Banco 10. Nº Agência 11. Nº Conta Corrente A-Grupo Informal 1. Nome Proponente 2.CPF 3.Endereço 4. Município 5.CEP 6. Nome da Entidade Articuladora COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA INHUMAS-GOIÁS 7. CPF 8.DDD/Fone B-Fornecedores Participantes (Grupo Formal e Informal) 1.Nome 2.CPF 3.DAP 4. Nº Agência 5. Nº Conta Corrente Colégio Estadual Rui Barbosa – E-mail: ruibarbosainhumas@hotmail.com.br, Rua Pedro Roriz, s/nº, Centro, Inhumas, Goiás. CEP: 75.400-000 . Telefone para contato: 62 3514-1550